
Empresas que enxergam o diferencial e a influência da arquitetura e da iluminação no ambiente de trabalho proporcionam mais funcionalidade, saúde, eficiência e bem-estar na vida. Juntos personalizamos seu espaço cumprindo as exigências sanitárias para o funcionamento. O prazer de trabalhar e atender com excelência!
Importadora/Exportadora: cosméticos, alimentos, medicamentos, saneantes e produtos para saúde.
Indústrias: cosméticos, alimentos, medicamentos, saneantes e produtos para saúde.
Distribuidoras: cosméticos, alimentos, medicamentos, saneantes e produtos para saúde.
Um escritório que tem como objetivo sempre inter-relacionar Arquitetura, Saúde e Bem-estar com Rigor.
O PBA, ou Projeto Básico de Arquitetura é um projeto solicitado pela Vigilância Sanitária para empresas que fabricam, transportam, armazenam, distribuem e comercializam produtos como cosméticos, alimentos, saneantes, medicamentos e produtos para saúde. O PBA também se faz necessário no caso de Estabelecimentos de Assistência à Saúde, como Clínicas, Hospitais, Casas de Repouso, entre outros.
Todos os estabelecimentos que pela sua atividade desenvolvida cause algum risco ou impacto à saúde, e que, de acordo com o Decreto Estadual N°12.342/78, Lei 10.083/98 e Portaria CVS 01/02 necessitam da análise e aprovação da Vigilância Sanitária. Em resumo, toda empresa que envolve produtos e serviços controlados pela Anvisa, precisa atender as normas vigentes e formalizar este processo apresentando os documentos que compõem o LTA (Laudo Técnico de Avaliação) ou PBA.
O PBA é feito somente por profissional habilitado, como o arquiteto, devidamente cadastrado no conselho de classe (CAU).
Vale ressaltar que este é um projeto específico de uma área da Arquitetura, sendo recomendável ser
elaborado por um arquiteto especialista.
Para a elaboração do processo é necessário projeto arquitetônico contemplando plantas, cortes, coberturas, fluxos, cálculos de ventilação, iluminação, identificação dos espaços, equipamentos, mobiliários, memorial de projeto, memorial de atividades, documentos específicos e requerimento, conforme Leis, Decretos, Normativas e Resoluções da ANVISA e Vigilância Sanitária.
O processo será avaliado e aprovado na Vigilância Sanitária por profissionais de saúde definidos pela Resolução CNS 287/98, do Conselho Nacional de Saúde, cuja formação se relacione com a atividade e/ou o processo desenvolvido no estabelecimento objeto do projeto, sendo obrigatória a participação do arquiteto.
Após análise e vistorias realizadas pelo departamento técnico da Vigilância Sanitária e o cumprimento dos pré requisitos estabelecimentos pela VISA. A aprovação significa que o estabelecimento está apto a ofertar seus produtos e serviços.
Somente depois de avaliado e aprovado o processo é que se pode prosseguir, solicitando a Licença Sanitária e Autorização / Alvará de Funcionamento da Empresa.
Especializado na elaboração de projetos de Arquitetura na área de Saúde, em estabelecimentos assistenciais (laboratórios, clínicas, UPAs, etc.) e de interesse da saúde (indústrias, comércio, etc.), Projetos de Iluminação Empresarial e documentos legais para emissão de Alvará Sanitário na VISA.
Agradecemos a confiança de cada cliente, que nos concede a responsabilidade de facilitar o processo, de tornar real suas necessidades e sonhos através dos projetos arquitetônicos.
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